Alteração à legislação sobre vendas de bebidas alcoólicas

Já foi publicada a alteração à legislação sobre vendas de bebidas alcoólicas que proíbe a venda a menores de 18 anos em Portugal.  A legislação que vigorava anteriormente (Decreto-Lei nº 50/2013, de 16 de Abril) diferenciava o tipo de álcool para o consumo de menores – apenas as bebidas espirituosas (com um grau de álcool, em média, muito mais elevado que a cerveja e o vinho) estavam vedadas a menores de 18. O que o decreto-lei nº 106/2015, de 16 de Junho, vem regulamentar é que está agora proibida a venda e comercialização de todo o tipo de álcool a menores de 18 anos, o que, na prática, passa a englobar também o vinho e a cerveja.

É, portanto, “Proibido facultar, independentemente dos objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público: a menores”. As alterações entraram em vigor a partir do dia 1 de Julho de 2015.